Garantia

GARANTIA JURÍDICA

Os produtos Ofita e todos os produtos adquiridos ao Ofita, incluindo os de outras marcas, estão cobertos por uma garantia legal de dois anos contra a não conformidade, de acordo com as disposições da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores (Real Decreto Legislativo 1/2007). O texto dos artigos relevantes da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores é transcrito no final desta página.

De acordo com os artigos 114-124 da referida Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores, os consumidores têm, entre outros, o direito de obter do vendedor, e se as condições legais forem cumpridas, do fabricante, a reparação ou substituição gratuita dos produtos que demonstrem falta de conformidade durante os 36 meses seguintes à sua entrega, desde que a falta de conformidade exista no momento da entrega do produto. Salvo prova em contrário, qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de 6 meses após a entrega do produto é presumida como tendo existido no momento da entrega, salvo se esta presunção for incompatível com a natureza do produto ou com a natureza da falta de conformidade.

 Nota explicativa sobre as condições de exercício dos direitos sob a garantia legal

Quem tem o direito de solicitar a aplicação da garantia legal de acordo com a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores?

Só os consumidores podem beneficiar da garantia legal. Os consumidores são pessoas singulares ou colectivas que tenham adquirido um produto para uma utilização não relacionada com uma actividade comercial, comercial ou profissional. Portanto, o(s) produto(s) descrito(s) numa factura indicando o número de IVA de uma empresa ou de um profissional para efeitos de reclamação/dedução do IVA aplicável não têm direito a beneficiar da garantia legal.

Como e quando é possível reivindicar os direitos concedidos pela garantia legal?

De acordo com a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores, um consumidor pode reclamar do vendedor de um produto e, se as condições estabelecidas por lei forem cumpridas, do fabricante, os direitos decorrentes da garantia legal por falta de conformidade existente no momento da entrega do produto e que se tornem evidentes no prazo de 36 meses após a entrega do produto. Na ausência de prova em contrário, qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de 6 meses após a entrega do produto será presumida como tendo existido no momento da entrega, salvo se esta presunção for incompatível com a natureza do produto ou com a natureza da falta de conformidade.

Os consumidores podem beneficiar da garantia legal desde que possam provar a compra do produto (por exemplo, por meio de uma factura ou recibo de compra). Por conseguinte, é muito importante manter sempre o recibo relacionado com a compra relevante.

O que é uma falta de conformidade?

De acordo com o artigo 116 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores, um produto tem uma falta de conformidade se o produto:

  1. não é adequado para as utilizações para as quais produtos do mesmo tipo são normalmente destinados.
  2. não está conforme à descrição dada pelo vendedor e não possui as qualidades do produto que o vendedor apresentou ao consumidor sob a forma de amostra ou modelo.
  3. não apresenta a qualidade e desempenho habituais de um produto do mesmo tipo que o consumidor e utilizador possam razoavelmente esperar, tendo em conta a natureza do produto e, quando apropriado, declarações públicas sobre as características específicas dos produtos feitas pelo vendedor, o produtor ou o seu representante, em particular na publicidade ou na rotulagem.
  4. Não é adequado para qualquer utilização especial exigida pelo consumidor quando este o tenha dado a conhecer ao vendedor no momento da celebração do contrato, desde que o vendedor tenha admitido que o produto é adequado para tal utilização.

Exclusões:

– Avarias causadas por força maior, maus tratos, quedas, golpes, acidentes, má conduta intencional ou negligência do utilizador, ou por causas não inerentes ou imputáveis ao produto em condições normais de funcionamento.

– Produtos que são utilizados fora dos ambientes de escritório ou de casa (oficinas, áreas de produção, etc.).

– As que são utilizadas durante mais de 8 horas por dia. Neste caso, a garantia é reduzida proporcionalmente ao aumento da utilização.

– Deterioração estética que pode ocorrer em superfícies pintadas ou cromadas.

– Riscos ou amolgadelas notificadas após a data de assinatura da nota de entrega ou do certificado de recepção do produto.

– Danos nos estofos causados por abrasão durante a limpeza ou a utilização de produtos inadequados.

– Tecido ou outros componentes fornecidos pelo cliente.

– Danos nos estofos quando não imputáveis ao não cumprimento das características técnicas específicas oferecidas para os estofos em termos de resistência à abrasão, à luz, etc.

– Danos causados como resultado da manipulação, modificação ou reparação do produto por pessoas não autorizadas.

 Diagnóstico, assistência e custos relacionados

Caso o diagnóstico determine que o produto tem uma falta de conformidade (ou seja, que as condições estabelecidas na Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores são cumpridas), o consumidor será informado da solução oferecida.

Se o diagnóstico determinar que as condições previstas na Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores não são cumpridas (por exemplo, que o defeito foi causado por uma utilização incorrecta do produto), o Serviço Técnico Ofita contactará o consumidor para o informar da natureza do defeito e do custo estimado da sua reparação. Estes custos devem ser suportados na totalidade pelo consumidor.

Além disso, em certos casos, pode ser pedido ao consumidor que pague o custo do diagnóstico efectuado, quando não tiver sido detectada qualquer falta de conformidade. O consumidor deve ser informado do custo correspondente ao entregar o produto para diagnóstico do problema. Se a reparação não for aceite, o cliente terá de pagar 50 euros em custos de transporte pela devolução do produto ao local para onde foi enviado, mais o custo do diagnóstico.

Quando a garantia legal não é aplicável, o Serviço Técnico Ofita solicitará ao consumidor a aprovação do orçamento para efectuar a reparação antes de iniciar a reparação.

Cobertura

Esta garantia cobre a mão-de-obra necessária para a reparação ou substituição de componentes ou peças defeituosas devido a defeitos de fabrico ou falhas ocultas no produto que impedem o funcionamento correcto do produto, bem como os componentes que necessitam de ser substituídos. A garantia não inclui o transporte de peças de substituição nem a deslocação do técnico para a reparação.

A reparação deve ser efectuada no local de utilização do produto ou nas instalações do Ofita pelos serviços técnicos autorizados da marca. O local de reparação será determinado por Ofita.

Jurisdição

Se, como consequência do incumprimento do comprador, OFITA tiver de fazer qualquer tipo de reclamação, judicial ou extrajudicial, todas as despesas e impostos resultantes das acções serão por conta do primeiro, incluindo os honorários dos advogados e os direitos do solicitador. Para quaisquer questões que possam surgir como resultado desta operação, os juízes e tribunais ordinários de Vitória terão jurisdição, a que o cliente se submete, renunciando à sua própria jurisdição se qualquer outra.

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 TEXTO INTEGRAL DOS ARTIGOS 114-124 DA LEI GERAL PARA A DEFESA DOS CONSUMIDORES E UTILIZADORES

Artigo 114º Princípios gerais

O vendedor é obrigado a entregar ao consumidor e ao utilizador produtos que estejam em conformidade com o contrato, sendo responsável perante ele por qualquer falta de conformidade que exista no momento da entrega do produto.

Artigo 115º Âmbito de aplicação

  1. Os contratos de venda de produtos e os contratos de fornecimento de produtos a produzir ou fabricar estão incluídos no âmbito de aplicação do presente título.
  2. As disposições do presente título não se aplicam aos produtos adquiridos por venda judicial, à água ou ao gás, quando não forem embalados para venda em volume limitado ou em quantidade determinada, nem à electricidade. Também não se aplica aos produtos em segunda mão adquiridos em leilões administrativos que os consumidores e utilizadores podem assistir pessoalmente.

Artigo 116.º Conformidade dos produtos com o contrato

Na ausência de prova em contrário, os produtos serão considerados em conformidade com o contrato desde que cumpram todos os requisitos seguintes, a menos que as circunstâncias do caso tornem algum deles inaplicável:     

  1. Estão em conformidade com a descrição dada pelo vendedor e possuem as qualidades do produto que o vendedor apresentou ao consumidor e ao utilizador sob a forma de uma amostra ou modelo.
    • São adequados para os fins a que os bens do mesmo tipo são normalmente destinados.
    • São adequados para qualquer utilização especial exigida pelo consumidor e pelo utilizador quando este o tiver dado a conhecer ao vendedor no momento da celebração do contrato, desde que o vendedor tenha aceite que o produto é adequado para tal utilização.
    • São de uma qualidade e desempenho que são normais num produto do mesmo tipo e que o consumidor e utilizador podem razoavelmente esperar, tendo em conta a natureza do produto e, quando apropriado, declarações públicas sobre as características específicas dos produtos feitas pelo vendedor, o produtor ou o seu representante, em particular na publicidade ou na rotulagem. O vendedor não ficará vinculado por tais declarações públicas se provar que não tinha conhecimento da declaração em questão e que não se podia razoavelmente esperar que tivesse tido conhecimento da mesma, que a declaração tinha sido corrigida no momento da celebração do contrato ou que a declaração não podia ter influenciado a decisão de compra do produto.
  1. A falta de conformidade resultante da instalação incorrecta do produto será tratada como falta de conformidade do produto quando a instalação estiver incluída no contrato de venda ou fornecimento referido no n.º 1 do artigo 115º e tiver sido efectuada pelo vendedor ou pelo consumidor e utilizador ou sob a responsabilidade deste, quando a instalação incorrecta se dever a um erro nas instruções de instalação.
  2. não haverá responsabilidade por falta de conformidade que o consumidor e o utilizador conheciam ou não poderiam razoavelmente desconhecer no momento da celebração do contrato ou que tenha origem em materiais fornecidos pelo consumidor e pelo utilizador.

Artigo 117º Incompatibilidade das acções

O exercício das acções previstas no presente Título é incompatível com o exercício das acções derivadas da reparação de defeitos ocultos na venda e na compra.

Em qualquer caso, o consumidor e o utilizador têm o direito, em conformidade com a legislação civil e comercial, de ser indemnizados pelos danos resultantes da falta de conformidade.

CAPÍTULO II Responsabilidade do vendedor e direitos do consumidor e do utilizador.

Artigo 118º Responsabilidade do vendedor e direitos do consumidor e do utilizador.

O consumidor e utilizador tem direito à reparação do produto, à sua substituição, à redução do preço ou à rescisão do contrato, em conformidade com as disposições do presente título.

Artigo 119. reparação e substituição do produto

Se o produto não estiver em conformidade com o contrato, o consumidor e o utilizador podem escolher entre exigir a reparação ou a substituição do produto, a menos que uma destas duas opções se revele objectivamente impossível ou desproporcionada. Assim que o consumidor e o utilizador informem o vendedor da opção escolhida, ambas as partes devem respeitá-la. Esta decisão do consumidor e utilizador não prejudica as disposições do artigo seguinte para os casos em que a reparação ou a substituição não ponha o produto em conformidade com o contrato.

Uma solução será considerada desproporcionada se, em comparação com a solução alternativa, impuser ao vendedor custos não razoáveis, tendo em conta o valor que o produto teria se não houvesse falta de conformidade, a importância da falta de conformidade e se a solução alternativa poderia ser executada sem grandes inconvenientes para o consumidor e o utilizador. A fim de determinar se os custos não são razoáveis, os custos de uma forma de reparação devem também ser consideravelmente mais elevados do que os custos da outra forma de reparação.

Artigo 120. regime jurídico da reparação ou substituição do produto

A reparação e substituição estão sujeitas às seguintes regras:

  1. São gratuitos para o consumidor e utilizador. 1. serão gratuitos para o consumidor e utilizador, incluindo as despesas necessárias para remediar a falta de conformidade dos produtos com o contrato, em particular os custos de transporte, bem como os custos relacionados com mão-de-obra e materiais.
  2. Devem ser realizados num prazo razoável e sem grandes inconvenientes para o consumidor e utilizador, tendo em conta a natureza dos bens e a sua finalidade para o consumidor e utilizador.
  3. A reparação suspenderá o decurso dos prazos referidos no artigo 123º . O período de suspensão tem início quando o consumidor e o utilizador colocam o produto à disposição do vendedor e termina com a entrega do produto reparado ao consumidor e ao utilizador. Durante os seis meses seguintes à entrega do produto reparado, o vendedor é responsável pela falta de conformidade que deu origem à reparação, presumindo-se que se trata da mesma falta de conformidade quando defeitos da mesma origem que os inicialmente indicados são reproduzidos no produto.
  4. Se, uma vez concluída a reparação e entregue o produto, este ainda não estiver em conformidade com o contrato, o consumidor e o utilizador podem exigir a substituição do produto, salvo se esta opção for desproporcionada, uma redução do preço ou a rescisão do contrato nos termos previstos no presente capítulo.
  5. A substituição suspende os períodos referidos no artigo 123º desde o exercício da opção pelo consumidor e utilizador até à entrega do novo produto. Em qualquer caso, o segundo parágrafo do nº 1 do artigo 123º é aplicável ao produto substituto.
  6. Se a substituição não conseguir colocar o produto em conformidade com o contrato, o consumidor e o utilizador podem exigir a reparação do produto, a menos que esta opção seja desproporcionada, a redução do preço ou a rescisão do contrato nos termos previstos no presente capítulo.
  7. O consumidor e o utilizador não podem exigir a substituição no caso de produtos não fungíveis, nem no caso de produtos em segunda mão.

Artigo 121. redução do preço e rescisão do contrato.

A redução do preço e a rescisão do contrato devem proceder, à escolha do consumidor e do utilizador, quando o consumidor e o utilizador não possam exigir a reparação ou substituição e nos casos em que estas não tenham sido efectuadas num prazo razoável ou sem grandes inconvenientes para o consumidor e o utilizador. A rescisão não se aplica quando a falta de conformidade for menor.

Artigo 122º Critérios para uma redução de preços

A redução do preço será proporcional à diferença entre o valor que o produto teria no momento da entrega se estivesse em conformidade com o contrato e o valor que o produto efectivamente entregue tinha no momento da entrega.

CAPÍTULO III

Exercício dos direitos pelo consumidor e utilizador.

Artigo 123.º Limites temporais

  1. O vendedor será responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de dois anos após a entrega. No caso de bens em segunda mão, o vendedor e o consumidor e utilizador podem acordar num período mais curto, que não pode ser inferior a um ano a contar da entrega.
  2. Na ausência de prova em contrário, presume-se que a falta de conformidade que se manifeste no prazo de seis meses após a entrega do produto, seja ele novo ou em segunda mão, existia quando a coisa foi entregue, excepto se esta presunção for incompatível com a natureza do produto ou com a natureza da falta de conformidade.
  3. a menos que haja prova em contrário, entende-se que a entrega foi feita no dia que aparece na factura ou no recibo de compra, ou na nota de entrega correspondente, se esta for posterior.
  4. O vendedor é obrigado a fornecer ao consumidor ou utilizador que exerce o seu direito de reparação ou substituição uma prova documental da entrega do produto, indicando a data de entrega e a falta de conformidade que dá origem ao exercício desse direito.
  5. Do mesmo modo, juntamente com o produto reparado ou substituído, o vendedor deve fornecer ao consumidor ou utilizador uma prova documental da entrega, indicando a data de entrega e, se for caso disso, a reparação efectuada.
  6. A acção para exigir o cumprimento das disposições do Capítulo II do presente Título prescreve no prazo de três anos após a entrega do produto.
  7. O consumidor e o utilizador devem informar o vendedor da falta de conformidade no prazo de dois meses após tomarem conhecimento da mesma. O não cumprimento deste prazo não implica a perda do correspondente direito de reparação, sendo o consumidor e o utilizador responsáveis, no entanto, pelos danos ou perdas efectivamente causados pelo atraso na comunicação.

Na ausência de prova em contrário, a comunicação do consumidor e do utilizador será considerada como tendo ocorrido dentro do prazo estabelecido.

Artigo 124. acção contra o produtor

Quando o consumidor e o utilizador acharem impossível ou lhe impuserem um encargo excessivo para agir contra o vendedor por falta de conformidade dos produtos com o contrato, podem reclamar directamente contra o produtor, a fim de obter a substituição ou reparação do produto.

Em geral, e sem prejuízo do facto de a responsabilidade do produtor cessar, para efeitos do presente título, nos mesmos termos e condições que os estabelecidos para o vendedor, o produtor será responsável pela falta de conformidade quando esta estiver relacionada com a origem, identidade ou adequação dos produtos, de acordo com a sua natureza e finalidade e com as regras que os regulam.

A parte responsável perante o consumidor e utilizador terá um período de um ano para tomar medidas contra a parte responsável pela falta de conformidade. Este período é calculado a partir do momento em que o remédio foi completado.